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Sim ou não? É preciso declarar empréstimos e dívidas no Imposto de Renda? Descubra!
22 March 2022

Sim ou não? É preciso declarar empréstimos e dívidas no Imposto de Renda? Descubra!

Nem empréstimo nem dívida contam como renda para a sua declaração de IR. Mas isso não significa que você não tenha que declarar. Saiba o que fazer!

Duas coisas que fazem parte da vida de muitos brasileiros: empréstimos e dívidas.

Os empréstimos entram com uma ajuda nas emergências ou em investimentos, e as dívidas surgem das mais variadas formas, desde um desemprego surpresa à falta de planejamento para pegar aquele empréstimo super burocrático.

Diante dessa realidade, uma dúvida muito comum que surge no início dos anos é se é necessário ou não citar essas situações na sua Declaração do Imposto de Renda. E neste artigo você encontra as respostas! Mas antes…

 

Descubra se você precisa declarar no Imposto de Renda

Antes mesmo de descobrir se você precisa declarar seus empréstimos e dívidas pendentes, deve-se saber se você tem que fazer alguma declaração neste ano.

Então fique atento(a) às regras de obrigatoriedade. De acordo com a Valor Investe, são elas:

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês (o valor inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis).
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil (o valor inclui FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, seguro-desemprego, doações, heranças e PLR).
  • Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR.
  • Quem realizou operações na bolsa de valores.
  • Quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil até dia 31 de dezembro do ano anterior.
  • E quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.

 

Quem tem empréstimo ou dívida precisa declarar? Por que?

A resposta correta é depende, pois a exigência tem a ver com o valor dessas contas. Entenda as condições a seguir.

No caso dos empréstimos, de acordo com a Receita Federal, só será necessário declarar aqueles com valor de R$ 5.000 para cima. Caso o valor do seu empréstimo seja menor, então não será preciso, simples assim.

Nessa condição, se encaixam todos os tipos de empréstimo: consignado, cheque especial (crédito negativo em conta corrente), dentre outros. Todos devem ser declarados no IR desde que sejam acima do valor especificado.

 

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A mesma regra se aplica para quem tem mais de um empréstimo em vigência. Entenda: Se você tem 2 empréstimos, inclusive se for com uma mesma instituição, um de R$3.000 e outro de R$7.000, por exemplo, apenas o segundo precisa ser declarado.

Declarar empréstimo é necessário para que a Receita Federal entenda o uso de algum dinheiro que seja incompatível com a sua renda, como na compra de um bem, por exemplo. Portanto, declarar o empréstimo explica como você conseguiu realizar a compra de algo.

 

Na prática: Como declarar empréstimos e dívidas no seu Imposto de Renda

Na hora de prestar suas contas para a Receita Federal, acesse a área “Dívidas e Ônus Reais”. Esta é a área específica para declarar empréstimos e indicar suas dívidas a partir deles.

Nela, inclua todas as informações solicitadas, incluindo a instituição credora que liberou o empréstimo para você, com nome e CNPJ da empresa/banco, o valor do empréstimo e o tipo dele.

Sobre o código que será pedido:

– Use “11 – Estabelecimento bancário comercial” para os empréstimos concedidos por bancos; aqui também inclui o cheque especial com valor acima de R$ 5.000;

– Já para as cooperativas de crédito, use “12 – Sociedade de crédito, financiamento e investimento”;

– Use “13 – Outras pessoas jurídicas” para empréstimos concedidos por empresas;

– Para empréstimo feito com algum amigo ou parente, use “14 – Pessoas físicas”; lembrando que quem te emprestou esse dinheiro também deve informar essa operação no seu IR, incluindo juros recebidos (mas em “Bens e Direitos”, com o código “51 – Crédito decorrente de empréstimo”).

– Insira o código “15 – Empréstimos contraídos no exterior” para declarar empréstimos de pessoas físicas ou jurídicas de fora do país.

Informe também nas abas de “Situação” o valor que você ainda está devendo (que é uma dívida, no caso), subtraindo o que já foi pago nos anos pedidos na declaração. Se a dívida for correspondente apenas ao último ano, não será preciso preencher os anteriores.

Com o tempo, você vai pagando a sua dívida e esse saldo devedor vai reduzindo nas suas próximas declarações a cada ano.

Tenha atenção quanto a outros tipos de pagamento, como financiamentos, os chamados empréstimos com garantia e que deverão ser declarados em outra área, na parte de “Bens e Direitos”.

Se você teve essa dúvida, provavelmente está no time dos devedores. Não tem problema pedir um empréstimo, desde que você saiba onde buscar para ter uma liberação simples, sem burocracia e ainda contar com uma equipe que possa te ajudar como for necessário. Empréstimo tem que ajudar, não atrapalhar!

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