Preciso declarar meu empréstimo no imposto de renda?
Precisou de dinheiro para uma emergência e recorreu ao crédito pessoal ou empréstimo? Se sua resposta foi SIM, fique atento! Pode surgir uma dúvida: Será que é preciso declarar o valor do empréstimo no imposto de renda?
Todos os brasileiros que possuem rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70, precisam efetuar, anualmente, a declaração do imposto de renda. Para incluir a informação do empréstimo em sua declaração, atente-se ao valor que você solicitou.
Se o valor obtido de empréstimo ou do crédito pessoal for inferior a R$5.000,00, não há a necessidade de mencioná-lo em sua declaração. Agora, caso o empréstimo seja de valor superior a R$5.000,00, é importante que inclua essa informação em sua declaração.
Mas fique tranquilo. Iremos te mostrar o passo a passo sobre como deve ser preenchida essa informação em sua declaração de imposto de renda.
Atente-se aos detalhes no ato do preenchimento
1) O empréstimo precisa ser declarado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Você deve escolher o código referente à instituição na qual você obteve o empréstimo:
Opção nº 11 – Estabelecimento bancário comercial (banco);
Opção nº 12 – Sociedade de crédito, financiamento e investimento (financeira);
Opção nº 14 – Se o empréstimo foi obtido por meio de pessoa física. Trata-se de um empréstimo que você pede a um parente, por exemplo;
2) No campo de preenchimento “Discriminação”, você precisa informar a data que foi feita a operação de crédito, nome e CPF ou CNPJ de quem solicitou o empréstimo. É importante preencher também o Saldo Devedor no final de 2019 e no final de 2020.
Atenção às particularidades
Alguns cuidados precisam ser tomados no preenchimento de sua declaração. Na ficha “Dívidas e Ônus Reais” não se deve incluir financiamentos que possuem o bem financiado como garantia – como a alienação fiduciária, por exemplo. Essa informação precisa estar discriminada em outra ficha, a ficha de Bens e Direitos. Dívidas de consórcios também não são discriminadas nesta ficha.
Mais uma informação extremamente relevante: Caso você tenha usado o cheque especial, e está negativo com um valor superior a R$5.000,00, também precisa declarar essa informação no imposto de renda 2021, na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Muitas pessoas, por falta de orientação, não sabem que essa informação precisa constar em sua declaração.
O credor também precisa incluir essa informação na declaração de imposto de renda?
Sim. No caso do credor, essa informação precisa estar declarada como um crédito a receber. O preenchimento deve ser feito na ficha de Bens e Direitos, no campo com o código 51 – Crédito decorrente de empréstimo.
Fique atento e busque empresas sérias, de confiança, para obter o seu empréstimo ou crédito pessoal. Muito cuidado com os golpes pela internet e não faça empréstimos por meio de agiotas, essa é uma prática ilegal.
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Por isso, é preciso ter muita atenção ao preenchimento dos dados, tanto para o credor quanto para o devedor, pois a Receita Federal fará o cruzamento dessas informações que precisam estar alinhadas para evitar divergências e problemas futuros em suas respectivas declarações.
Não deixe para a última hora!
O prazo para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 foi prorrogado do dia 30 de abril para 31 de julho de 2021. Aproveite esse período para planejar e se dedicar a essa declaração com muita atenção a cada detalhe, para que nenhuma informação relevante fique de fora.
Há duas maneiras de enviar a sua declaração, pode ser feita pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para download em android e ios, ou se preferir, entre no site da Receita Federal e baixe o programa Carnê-Leão 2020 obrigatório para concluir a operação.
Aproveite que o prazo para a entrega da declaração foi prorrogado para 31/05 e não deixe para última hora.
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